FACSUL - Faculdade Mato Grosso do Sul

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Regulamento

Da Finalidade da Biblioteca

Art. 1º. A Biblioteca da FACSUL – Faculdade Mato Grosso do Sul, atua como suporte aos cursos ministrados nos Campus atendendo (corpo discentes, docentes, técnico-administrativo e comunidade externa) em suas necessidades bibliográficas dando apoio ao ensino e a pesquisa. A mesma tem por finalidades:

§1º Reunir, organizar e catalogar os documentos de interesse da comunidade, colocando-os à sua disposição;
§2º Servir de apoio ao ensino a à pesquisa através do seu acervo atualizado, facilitando o aprendizado individual, o desenvolvimento social e intelectual do usuário.

Do Horário de Funcionamento da Biblioteca

Art. 2º. O horário de funcionamento das Bibliotecas atende todos os turnos de funcionamento dos Campus, de segunda a sábado.

§1º Comunidade Acadêmica - De segunda a sexta-feira, das 08h às 22h e as sábados, das 09h às 13h.
§2º Comunidade externa – De segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

Dos Materiais de Consulta

Art. 3º. São materiais de consulta:

  • Obras de referência (dicionários, enciclopédia);
  • Periódicos (anuários, jornais, revista);
  • Obras colocadas em circulação especial.

Art. 4º. Caberá ao Bibliotecário responsável, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em regime de reserva ou circulação especial, as obras mais solicitadas.

Da Consulta e do Empréstimo de Publicações

Art. 5º. O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor, no mesmo dia em que lhe for entregue, caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art.14, deste regulamento.

Art. 6º. Somente alunos regularmente matriculados, professores e técnicos-administrativos da FACSUL terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.

§1º - A inscrição de alunos no sistema da Biblioteca será feita automaticamente no ato da matrícula na Faculdade.
§2º- Para empréstimo de materiais bibliográficos, será indispensável que o aluno apresente a carteirinha de identificação, fornecida pela Faculdade, o professor e técnico administrativo apresentará o crachá com número funcional.
§3º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha de terceiros.
§4º - O acesso de usuários externos é condicionado ao horário das 13h às 17h. de segunda a sexta feira, mediante prévia identificação.
§5º- Todo material deverá ser verificado pelo usuário, no ato da retirada para Empréstimo e/ou Consulta.

Art. 7º. O leitor ficará responsável pela publicação retirada em seu nome, e em caso de extravio ou dano, indenizará obrigatoriamente, a Biblioteca, mediante pagamento do preço de mercado da obra ou a sua reposição.

1§º - Em caso de pagamento, solicitar boleto bancário na Secretaria On-line; o valor a ser cobrado do usuário é o preço de mercado. 
2§º - Em caso de reposição, deverá ser entregue obra de igual edição à extraviada ou de edição posterior.

Art. 8º. Aos alunos regularmente matriculados e técnico-administrativo serão facultados empréstimos por 07(sete) dias; aos professores por 15(quinze) dias sequentes, os seguintes materiais:

  1. 03 (três) títulos de livros aos alunos e técnicos – administrativos;
  2. 06 (seis) títulos de livros aos professores;

Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, não será realizado empréstimos domiciliares, somente consulta local.

Da Renovação do Empréstimo

Art. 9º. A renovação do empréstimo será permitida até 04 (quatro) vezes consecutivas, on-line ou na Biblioteca. Somente não será permitida renovações caso o material esteja em reserva ou em atraso. Se a renovação for realizada na Biblioteca será obrigatório a apresentação da carteirinha de identificação, exigidos no Art. 6 §º2º.

Da Reserva On-line

Art. 10º. O aluno poderá solicitar reserva on-line para material que estiver emprestado, desde que não exista exemplar disponível na biblioteca.

Art. 11º. As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente na ordem cronológica em que foram efetuadas.

Art. 12º. Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do aluno por 48 horas, e caso não seja retirado nesse prazo, passará para o próximo da fila ou retornará a estante.

Art. 13º. As obras em regime de circulação especial, não poderão ser reservadas.

Das Penalidades Disciplinares

Art. 14. O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades:

  1. Suspensão de 02(dois) dia útil para cada dia de atraso;
  2. O usuário ficará impedido de utilizar os serviços de empréstimo e renovação até o cumprimento dos dias de suspensão;

Art. 15. Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 16. Solicitação de transferência, trancamento, cancelamento e colação de grau, o aluno deverá pegar um nada consta expedido pela biblioteca.

Art. 17. No caso de fechamento imprevisto da biblioteca, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subsequente.

Art. 18. Ao término do período letivo dos diversos cursos da Faculdade, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.

Do Uso dos Ambientes da Biblioteca

Art. 19. Os espaços reservados aos acervos, salas em grupo, acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.

§ 1° - As salas em grupo deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local.
§ 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.
§ 3º Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e consultas ao acervo.
§ 4º Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários, bebidas e alimentos.
§ 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§ 6º - Não é permitido o uso de celular.

Do Acervo Virtual

Art. 20. O acervo virtual está disponível para alunos regularmente matriculados e professores através do site da faculdade https://www.facsul-ms.edu.br/index.asp pelo “Ava – Ambiente Virtual de Aprendizagem” ou “ Biblioteca- serviços.”

Do Uso do Guarda-Volumes

Art. 21. O guarda-volumes é destinado a guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.

§1º A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará em penalidade disciplinar prevista no art.14 deste regulamento.
§2º Pelo extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará quanto aos serviços de chaveiro.

Art. 22. Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.

Campo Grande, MS, agosto de 2022.