As normas da avaliação institucional interna da Faculdade Mato Grosso do Sul - FACSUL estão fundamentadas na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), o qual define como elementos constitutivos avaliação institucional (interna e externa), avaliação dos cursos de graduação e avaliação do desempenho dos estudantes. A noção de qualidade está presente em cada passo planejado pela Instituição que busca a eficiência de todos os processos educacionais e administrativos. Foi dentro deste contexto que se instituiu a Comissão Própria de Avaliação (CPA), com o objetivo de promover um autoconhecimento institucional, por meio de coleta de informações, que visa identificar e refletir sobre o significado do ensino, da aprendizagem e das ações desenvolvidas na FACSUL.
Portanto, a Comissão Própria de Avaliação/FACSUL pretende com esta modalidade avaliativa analisar a coerência entre o que a Instituição faz e o que se propõe a fazer por meio da sua missão (compromissos, vocação, inserção regional e nacional) e finalidades.